O atual processo de revisão do Plano Diretor de Fortaleza e a organização do Campo Popular do Plano Diretor

A organização do ambiente em que se vive é fundamental e ocorre desde a formação das primeiras vilas. No caso das atuais cidades brasileiras, o Plano Diretor é a lei que rege o seu planejamento urbano. A exigência da sua elaboração para a maioria das cidades brasileiras vem de uma lei federal criada em 2001, o Estatuto das Cidades (lei 10257), que, além disso, estabelece que essa elaboração seja feita de forma participativa, ou seja, em conjunto com a população e suas organizações.

A cidade de Fortaleza possui um Plano Diretor ainda vigente cuja lei foi publicada em março de 2009. Tomando como orientação o que o Estatuto das Cidades estabelece, os Planos Diretores devem ser revisados a cada dez anos para atender às novas necessidades e dinâmicas do território da cidade. Assim, no atual ano de 2019 a lei do Plano Diretor Participativo completou uma década, sendo necessário que se realize sua revisão.

A prefeitura de Fortaleza vem sendo cobrada para que se inicie o processo de revisão participativo por movimentos populares, associações e grupos das universidades desde o ano de 2017, frente à aprovação da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). Desde então o discurso utilizado pela Prefeitura é de que a revisão do Plano Diretor ainda não havia começado e ocorreria futuramente. Inclusive informou ao MPE que não havia equipe contratada trabalhando no novo Plano Diretor. Entretanto, de acordo com atas de reuniões da CPPD e outras falas públicas de membros da gestão, o debate interno à prefeitura sobre o Plano Diretor e a elaboração de seu conteúdo havia sim iniciado. Dessa forma, o processo de revisão e elaboração de uma nova lei, que deveria começar com a escuta da sociedade sobre como será o seu processo de construção e diagnóstico e depois se encaminhar para a elaboração da primeira proposta de texto, não está sendo seguido.

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