O Plano Diretor e seus instrumentos

A produção do espaço urbano ocorre de maneira intensa nas cidades brasileiras desde o período colonial. Entretanto as cidades brasileiras eram produzidas, alteradas e tinham seu processo de desenvolvimento orientado de forma desordenada e desigual. A Constituição Federal de 1988, como a primeira conquista legal do movimento pela reforma urbana, apresenta um capítulo sobre Política Urbana, no qual se define a função social da cidade e da propriedade e também a democratização do processo de tomada de decisões. Juntamente disso, ela transfere para os municípios a responsabilidade de planejar e gerir o território urbano. 

É nesse contexto de redemocratização e luta pela reforma urbana e pela moradia digna que começam a surgir os primeiros planos diretores que traziam consigo um esboço de tentativas de implementação de alguns instrumentos urbanísticos. O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza (PDDU-For) de 1992, Lei N° 7.061/92, é um exemplo disso ao apresentar a proposta de instrumentos urbanísticos para a democratização do acesso à terra, visando em seu discurso um desenvolvimento urbano menos desigual. Esses e outros instrumentos são finalmente previstos nacionalmente em 2001 após 13 anos de disputas no meio político, desde a Constituinte de 1988, que ansiavam pela publicação da lei 10.257/01, o Estatuto da Cidade. 

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